sexta-feira, 18 de maio de 2012

Podemos confiar nas notícias da mídia?


Tem momentos em que começo a acreditar que não existem mais motivos para assistir aos jornais! Este foi um desses momentos!

Assisti ao RBS Notícias, ontem a noite, e vi a notícia fatídica que me causou mais esta decepção com a falta de competência midiática. Nela, exaltava a prefeitura de Pelotas, dizendo que investe 26,96% na educação, que é mais do que manda a Lei Federal (mínimo de 25%). Também, que o prazo para fazer o pagamento do Piso Nacional dos professores era até 7 de julho, após não podendo ser instituído por causa da lei eleitoral.

Já sabia que a primeira informação estava errada no momento em que vi a reportagem, pois quem assistiu os vídeos do Ricardo Moreira, aqui no blog, sabe que o mínimo por lei municipal a ser investido na educação é 30%. Só aí, a prefeitura já possui, pelo menos, DUAS ILEGALIDADES: não cumpre a lei municipal; e não cumpre a lei federal que institui o piso mínimo dos professores (R$ 1.451,00), já que, hoje, os professores de Pelotas recebem, inclusive, menos do que o salário mínimo nacional (R$ 622,00) como piso!

Agora não sabia desta segunda informação errada que o Jornal veiculou. Acabei descobrindo-a ao ler a postagem escrita no site do SIMP. É lógico que tal informação está errada, ao dar prazo para cumprimento de uma lei. Lei cumpra-se, a todo e qualquer tempo! Logo, como não é um reajuste salarial e sim a ilegalidade de uma prefeitura, não existe esse prazo de 7 de julho.

Vamos ver qual será a próxima desculpa do prefeito para não pagar o Piso! Não adianta dizer a população que não pode pagar o piso aos professores porque não há mais prazo! Nem dizer que não há verba, já que investe menos que o mínimo que a lei manda e, também, nem os 100% do que recebe do FUNDEB (Vídeo Ricardo Moreira)! O prazo para se cumprir uma lei é: IMEDIATAMENTE!!!

Um comentário:

  1. Este governo é tão contraditório que mesmo mantendo cursos de magistério na rede municipal, diz que o piso Nacional aplica-se somente para quem curso superior. Trata o curso de magistério como classe especial, onde não aplica-se o piso. Mas que "balela", até a legislação Federal já entende que existe a necessidade do magistério e não exige mais a graduação para que se exerça a função. Fetter precisa se atualizar.

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